GILMAR MENDES DECIDE E TSE ABSOLVE CHAPA DILMA-TEMER
por Redação — publicado 09/06/2017 21h02, última
modificação 09/06/2017 21h21
Por 4 votos a 3, ministros da Corte eleitoral decidiram manter Michel
Temer na presidência. Saiba como votou cada um dos ministros
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) absolveram a chapa que elegeu a ex-presidente Dilma Rousseff e o atual mandatário, Michel Temer, em 2014, no processo aberto pelo PSDB na Corte eleitoral. Após quatro dias de julgamento, quatro dos sete ministros consideraram que não houve abuso de poder político e econômico no pleito que levou Dilma e Temer ao poder.
Coube ao presidente do TSE, Gilmar Mendes, o voto de minerva, mas
o resultado já vinha se desenhando ao longo do julgamento pelos atritos entre os ministros que já se mostravam contra a cassação
e o relator, Herman Benjamin.
Para o relator, as provas obtidas durante o processo são incontestáveis. Seu voto defendeu que
houve propina e caixa 2 para custear campanhas políticas, o que levou ao desequilíbrio de forças e a vitória da chapa que estava sendo julgada.
Confira como votou e quais foram os argumentos de cada um dos
ministros do TSE:
Herman Benjamin
O primeiro a votar foi justamente o relator, que já havia
sinalizado pela cassação da chapa. A leitura do seu
voto - que são as justificativas para a decisão - durou cerca de 14 horas.
Ainda assim não foram lidas todas as cerca de 400 páginas escritas pelo
relator.
O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, chegou a criticar a
duração do voto na manhã desta sexta-feira 9. “Ontem, combinamos que o senhor
concluiria em apenas mais uma hora”, disse Gilmar. “Eu também pensei que
concluiria em uma hora”, respondeu Benjamin, “mas optei por me alongar
exatamente para permitir uma transparência maior”.
Durante todo o julgamento Benjamin fez questão de ressaltar, por
diversas vezes, a transparência durante todo o processo. Já ao final, sentindo
que seria voto vencido, alfinetou os colegas afirmando que, como juiz, se
recusava a fazer o papel de "coveiro de prova viva".
"Posso até participar do velório, mas não carregar o caixão."
Benjamin foi detalhista ao explicar as diversas formas de obtenção
de recursos e de lavagem do dinheiro recebido, o que levou o ministro a afirmar
que "ninguém questiona que
esse esquema existiu". Além do clássico caixa 2, ele mencionou ainda o
caixa 1 com dinheiro proveniente de propina e até uma espécie de "caixa
3", que seria o pagamento de despesas de campanha, com emissão de nota
fiscal, mas feito diretamente pelas empresas, ou seja, sem o dinheiro de fato
passar pelos cofres da campanha.
O relator entende que os documentos juntados comprovam cabalmente
que, por conta da relação de longa duração, os partidos da chapa acumularam
recursos de "propina-gordura" ou "propina-poupança" que os
favoreceram na campanha de 2014. "Trata-se
de abuso de poder político e econômico e os impactos são sentidos por muito tempo", ressaltou.
Napoleão Maia Filho
O segundo a anunciar sua decisão, Maia Filho já era considerado um dos trunfos de
Temer pela absolvição. O ministro atendeu às expectativas e absolveu a chapa. Ele não considerou provada a
imputação de abuso de poder político e econômico na disputa presidencial.
No seu
voto, Maia Filho considerou que as apurações extrapolaram o pedido inicial da
ação do PSDB ao incluir depoimentos de ex-executivos da Odebrecht fizeram em
delação premiada. Portanto, segundo o ministro, não foram respeitadas as
garantias processuais, que interessam não apenas as partes desse processo, mas
a "toda a coletividade". "É um mito que, ao se adotar uma atitude
"garantista", se esteja "afagando a cabeça dos infratores.
Garantismo é diferente de impunidade”, afirmou.
Num exemplo considerado bizarro pelo próprio ministro, Napoleão
comparou o uso de provas como as delações da Odebrecht, que não fazem parte
da petição inicial, com “uma ação de despejo em que o juiz determina a
separação do casal”
Maia Filho defendeu ainda a punição dos crimes de corrupção
levantados pelo relator Benjamin em vias próprias, no âmbito das ações que já
tramitam na Justiça Federal. “os ilícitos aqui em foco estão em boas mãos, nas
mãos do juiz Sérgio Moro. Uma coisa é punir as pessoas. Outra é a questão
eleitoral”.
O ministro lembrou também que a ação julgada agora foi proposta
pela chapa que perdeu, que pede para anular os votos de quem ganhou. “O pedido
não é do Ministério Público. E a ação pede para inverter o jogo. Como se fosse
possível resolver no tapetão e isso não é democrático... Essa ação, se julgada
procedente, vai empossar o candidato perdedor na presidência da República. Esse
é o pedido. É isso mesmo que admitimos que possa ser feito?...O que se
tem que preservar aqui é o voto popular", diz Napoleão. “É melhor absolver um culpado do que
culpar um inocente “
Maia Filho participou do julgamento em meio à citação de seu nome
na delação premiada da JBS, a mesma que
colocou Temer na berlinda e aprofundou a crise do governo federal. O delator
Francisco Silva contou a procuradores ter conversado com Willer Tomaz, advogado
preso na operação Patmos, sobre a suposta interferência do ministro do STJ em
favor da empresa. Maia Filho nega.
Antes de iniciar seu voto, Maia Filho usou o espaço do tribunal
para se defender de acuações veiculadas pela imprensa envolvendo a entrega de
um envelope por seu filho durante o julgamento, o próprio caso da delação da
JBS e também o envolvimento do ministro com a OAS. Bastante exaltado, o
ministro mencionou, inclusive, a "ira do profeta".
Admar Gonzaga
Também visto como aliado de Temer - foi indicado pelo presidente
ao posto no TSE em março deste ano - Gonzaga foi o terceiro a votar e o segundo
posicionamento pela absolvição. O ministro seguiu a linha de Maia Filho sobre a
delimitação da ação. "O tribunal não pode, em nome da estabilização política,
sacrificar regras fundantes do direito e da segurança jurídica".
Gonzaga considerou que
apesar de os fatos ligados à Odebrecht serem graves, eles não podem ser
incluídos porque é preciso respeitar o que está na petição inicial e o tempo
para o início da investigação. Segundo ele, não foram considerados quaisquer
fatos apurados
a partir de 1º de março de 2017.
O ministro dedicou boa
parte de seu voto para destacar que, diante
das provas documentais juntadas no processo, não é possível chegar à
"conclusão inequívoca" de que as empresas envolvidas foram usadas
para desviar dinheiro na campanha. "Não há como categoricamente afirmar que houve desvio
de dinheiro e que não houve a produção dos materiais de campanha", afirmou
se referindo principalmente ao caso da gráfica Focal. "Não há contexto probatório contundente na questão das empresas
contratadas pela campanha."
Na segunda parte de seu
voto, Gonzaga se ateve às doações de empresas contratadas pela Petrobras. Para o ministro, é claro que havia
esquema de distribuição de propinas em obras na Petrobras para diretores,
partidos e dirigentes partidários e que grande parte do dinheiro era doado para
PT e PMDB. No entanto, várias empresas doavam espontaneamente, para estreitar
laços. "Todavia, não há prova cabal de que os recursos da campanha de 2014
tenham vindo daí, nem que as doações feitas em 2014 tiveram origem
ilegal", resumiu em sua decisão.
Gonzaga aproveitou o momento do voto para se defender do pedido do Ministério
Público Eleitoral que, no início da sessão da tarde desta sexta-feira, para que
ele fosse impedido no julgamento por ter atuado como advogado na campanha de
Dilma Rousseff.
O ministro Gilmar Mendes
também o defendeu: "é preciso que as pessoas não meçam as outras com as
suas regras". Nicolao Dino, do MPE queixou-se dizendo que só cumpriu seu
dever institucional. Mendes se manifestou mais uma vez: "repudio o que o
senhor fez".
Tarcísio Vieira
Recém-chegado
ao TSE - seu mandato começou em maio último - Vieira também foi indicado por
Temer e já contava-se com seu voto a favor da absolvição, o que de fato
aconteceu.
Usando uma linha de raciocínio semelhante a dos dois ministros que
o antecederam, Vieira afirmou que os fatos relatados pelos ex-dirigentes da
Petrobras eram "difusos" e relativos a antes de 2014. "Nada
dizem sobre o financiamento da campanha de 2014."
Ele citou depoimentos do
ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, do doleiro Alberto Youssef e do lobista
Fernando Baiano, todos delatores da Operação Lava Jato, em que negam
conhecimento sobre destinação de propina que operavam em favor da campanha de
2014.
Na visão do ministro,
ficou realmente demonstrado um esquema duradouro de distribuição de recursos
ilícitos, oriundos de percentuais sobre contratos celebrados com a Petrobras,
mas não ficou comprovado de forma cabal que esses recursos foram usados na
campanha de 2014.
A doutrina citada por Tarcísio Vieira defendeu a importância da
delação premiada em processos de investigação, mas alertou sobre seu
"caráter excepcional" e sobre a necessidade de manter as garantias de
terceiros. "Depoimentos dos delatores devem ser relativizados ou avaliados com
triplicado cuidado", defendeu.
Em seu voto, Vieira
entendeu que as delações de ex-executivos da Odebrecht não podem ser analisadas
pela Corte porque não estavam na petição original do PSDB, de 2014, quando o
partido entrou com a ação pedindo a cassação da chapa vencedora das eleições
presidenciais daquele ano.
“Não vislumbro gravidade
para autorizar sanção de cassação do mandato eletivo, pois com a finalização da
instrução probatória, não evidenciaram ultraje material nas condutas imputadas.
Ou seja, não houve lesão aos bens jurídicos protegidos pela norma, normalidade
e legitimidade das eleições, bem como isonomia entre os concorrentes”, afirmou.
Luiz Fux
O ministro Luiz
Fux foi o primeiro a acolher as conclusões do relatório de Herman Benjamin e
votou pela cassação da chapa que elegeu Dilma e Temer em 2014. Quinto ministro
a proferir sua decisão, Fux considerou todas as provas contidas no relatório do
ministro Benjamin, inclusive as delações de ex-executivos da Odebrecht.
"Atos
novos vieram a lume", afirmou o ministro, considerando que na campanha de
2014, tema da ação, houve cooptação do poder político pelo poder econômico.
"Houve financiamento ilegal de campanha. Não vamos levam em conta esses
fatos?", definiu. "Julgando com esse quadro sem retoques de ilegalidades e
infrações, vou ter coragem de usar o instrumento processual para não encarar a
realidade? A resposta é não."
O ministro concluiu
“inconteste a configuração da plutocratização do processo político nas eleições
de 2014 na medida em que há estreito liame entre a ação praticada pelos autores
e a ação apontada como abusiva”.
Fux confirmou a existência
de abuso de poder numa série de fatos elencados pelo relator Herman Benjamin.
Reconheceu a existência de “propina-poupança” na Petrobras; ilícito no sistema
de pagamento da Keppel Fels a João Santana e Monica Moura; propinas
distribuídas pela Sete Brasil; caixa 2 na conta corrente da Odebrecht; caixa 2
da Odebrecht para os marqueteiros; e ilícitos nos gastos com gráficas.
"A sociedade vive um
pesadelo pelo descrédito das instituições, pela vergonha", ressalta Fux,
que afirma que a classe política violou a confiança do povo e que "o
ambiente político hoje está severamente contaminado".
Rosa Weber
Sexta a votar, a ministra Rosa Weber também seguiu o voto do
relator e empatou a disputa. Mencionando Fux, que a antecedeu,
Weber afirmou que informações
novas devem ser consideradas nos processos desde que respeitados os direitos de defesa.
No voto, a
ministra defendeu a inclusão das delações de ex-executivos da Odebrecht na
análise da ação impetrada pelo PSDB, em 2014, e disse que fatos novos podem ser
analisados pelo TSE.
A ministra adiantou seu voto logo no início da leitura de sua
manifestação. Ao anunciar que acompanhava o entendimento do relator, ministro
Herman Benjamin, ela classificou de “histórico” o voto dele. "Não tenho
como não endossar a leitura dos autos feita pelo relator", disse a ministra, defendendo ainda que não houve ampliação do
escopo do processo ao considerar, no julgamento, fatos que foram conhecidos
após a apresentação da ação do PSDB contra a chapa Dilma-Temer.
Weber considerou também em
seu voto que não foram comprovados gastos com prestadores de serviços da chapa
Dilma-Temer. Lembrou também do caso da Focal, uma empresa controlada por um
antigo garçom do ex-presidente Lula. "Considerados os montantes envolvidos
e os graves problemas encontrados nos referidos prestadores de serviços, ficou
evidenciado que a campanha não se desincumbiu da efetiva comprovação desses
gastos e tal situação leva à ocorrência de gasto ilícito", afirmou.
A
ministra Rosa Weber descartou a tese de que, uma vez reconhecida a natureza
ilícita das doações recebidas pela chapa Dilma-Temer, ficaria automaticamente
reconhecida a ilegalidade de contribuições a outras candidaturas feitas do
mesmo jeito pelas mesmas empreiteiras. "Se
esta prática se repetiu, se esta prática se repete, se vai continuar a se
repetir, é muito triste para o Brasil. Mas que cada magistrado faça seu juízo
de valor em eventuais ações que questionem outras candidaturas", explicou.
Rosa
Weber diz que está julgando esta causa por dever de ofício. "Não gostaria
de estar. Juiz algum fica feliz quando
condena, mas não podemos deixar de julgar", concluir.
Gilmar Mendes
O presidente do TSE, Gilmar Mendes, ficou com o voto de Minerva
e optou pela absolvição, como já era esperado, acompanhando os ministros maia
Filho, Gonzaga e Vieira. Logo no início de sua fala, Mendes lembrou mais uma vez que
votou pela aprovação com ressalvas das contas da chapa Dilma-Temer.
Mendes, criticado pela
proximidade com o presidente Michel Temer, não deixou de defendê-lo, como
previsto, na apresentação de seu voto. "Certamente,
a Procuradoria vai entrar com denúncia contra ele no STF para que ele fique
impedido. E aí se faz uma eleição indireta em 30 dias. É isso que se quer? Não
é uma ação de reintegração de posse", afirmou.
Embora tenha preservado o
mandato de Temer, apesar das variadas provas de corrupção consideradas pelos
três ministros do TSE derrotados, Gilmar Mendes diz que considera os "fatos lamentáveis". "Ninguém
mais do que eu considera esses fatos lamentáveis. Eu intuía que isso
acontecia", afirmou.
Em seu voto,
Gilmar lembrou que foi o relator do pedido inicial do PSDB para a reabertura da
análise da prestação de contas da chapa Dilma-Temer. Ele disse, entretanto, que
o pedido foi aprovado pelo tribunal para reexame do material e não para
condenação sumária. "Não se trata de abuso de poder econômico, mas se
trata de um dinheiro que sai da campanha e não disseram para onde vai. Primeiro
é preciso julgar para depois condenar. É assim que se faz e não fixar uma meta
para condenação. O objeto dessa questão é sensível porque tem como pano de
fundo a soberania popular", defendeu.
Mendes voltou a
dizer durante seu voto que “não cabe ao TSE resolver a crise política” do
país, e que falou isso a políticos que o procuraram para debater o tema.
"Não é algum fricote processualista que se quer proteger, mas o equilíbrio
do mandato. Não se substitui um presidente a toda a hora, mesmo que se queira.
A Constituição valoriza a soberania popular, a despeito do valor das nossas
decisões”.
O presidente do TSE
defendeu, ainda, a reforma do sistema político e disse que o Brasil deveria
caminhar para um regime semipresidencialista. “Hoje já vivemos quase em um
parlamentarismo. Quem não tem apoio do Congresso, cai. Essa é a realidade.
Devemos discutir isso.”
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