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Plenário do Senado começa a votar a reforma trabalhista. Base indica transformação do Senado em uma Casa que apenas referenda propostas da Câmara |
SENADO INICIA VOTAÇÃO DA
REFORMA TRABALHISTA. ENTENDA O QUE MUDA
por Redação — publicado 11/07/2017 00h59, última
modificação 10/07/2017 16h21
Embora com pequena vantagem, levantamento aponta vitória do governo.
Perda de direitos atingirá trabalhadores, que não devem ver melhora no
desemprego
O plenário do Senado
começa nesta terça-feira 11 a votação do que é considerada uma das principais
bandeiras do governo de Michel Temer (PMDB-SP), a reforma trabalhista. A expectativa é que o
governo vença e que o resultado saia ainda hoje. A discussão, porém, pode
continuar na quarta-feira 12 caso a oposição consiga obstruir a votação e
adiá-la.
Na semana passada, houve duas sessões em Plenário para a discussão
da matéria. Foram mais de dois meses de debates e 864 emendas de senadores
apresentadas, mas o relator e líder do governo no Senado, Romero Jucá
(PMDB-RR), já pediu a rejeição de todas elas. O PLC 38/2017 deverá ser votado
na forma do texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Se isso acontecer, o
texto segue direto para a sanção presidencial.
Levantamento do site Poder360 mostra
que 45 dos 81 senadores se declaram abertamente a favor da reforma trabalhista.
Isso significa que o governo já tem os votos necessários para aprovar o projeto
no plenário, embora a margem seja apertada. Há 22 senadores contra a
reforma e 14 não revelam o voto. Destes, sete são de partidos governistas.
A sondagem do jornal Estado
de Minas mostra um resultado ainda mais apertado, com 42
senadores a favor da reforma, apenas um voto a mais que o necessário. Por
tratar-se de um projeto de lei, maioria simples é o suficiente para
a aprovação. O presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), só votará
em caso de empate.
A deterioração do mercado de trabalho brasileiro
é o principal argumento do
governo para o avanço de medidas que retiram direitos dos trabalhadores e
flexibilizam as relações de trabalho. O texto da reforma altera profundamente as relações trabalhistas no Brasil,
ao regulamentar o trabalho intermitente, acabar com a contribuição
sindical, enfraquecer Justiça do Trabalho e fazer acordos coletivos
prevalecerem sobre a legislação. Um conjunto de medidas visto como um
importante desestímulo à formalização de postos de trabalho.
O que muda para o
trabalhador?
Um dos
principais pontos da reforma abre a possibilidade para que negociações entre
trabalhadores e empresas se sobreponham à legislação trabalhista, o chamado
"acordado sobre o legislado". Poderão ser negociados à revelia da lei
o parcelamento de férias, a jornada de trabalho, a redução de salário e o banco
de horas. Por outro lado, as empresas não poderão discutir o fundo de garantia,
o salário mínimo, o 13º e as férias proporcionais.
Para a jornada de trabalho, o texto prevê que empregador e
trabalhador possam negociar a carga horária num limite de até 12 horas por dia
e 48 horas por semana. A jornada de 12 horas, entretanto, só poderá ser
realizada desde que seguida por 36 horas de descanso.
Já as férias poderão ser divididas em até três períodos, mas
nenhum deles poderá ser menor que cinco dias corridos ou maior que 14 dias
corridos. Além disso, para que não haja prejuízos aos empregados, fica proibido
que as férias comecem dois dias antes de um feriado ou fim de semana. Hoje, a
CLT prevê jornada máxima de 44 horas semanais e as férias podem ser divididas
apenas em dois períodos, nenhum deles inferior a dez dias. Ainda sobre férias,
o texto da reforma passa a permitir que trabalhadores com mais de 50 anos
dividam suas férias, o que atualmente é proibido.
Outro ponto sugerido é a determinação que, se o banco de horas do
trabalhador não for compensado em no máximo seis meses, essas horas terão que
ser pagas como extras, ou seja, com um adicional de 50%, como prevê a
Constituição. O texto também atualiza a CLT, que previa um adicional de 20%
para o pagamento das horas extras, para 50%, como está previsto na
Constituição.
A reforma cria ainda duas modalidades de contratação: o trabalho
intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o teletrabalho, que regulamenta
o chamado home office,
ou trabalho de casa.
Atualmente a legislação trabalhista não contempla o trabalho em
casa e o texto apresentado nesta terça inclui o home office, estabelecendo
regras para a sua prestação. Ele define, por exemplo, que o comparecimento às
dependências do empregador para a realização de atividades específicas que
exijam a presença do empregado não descaracteriza o regime de trabalho remoto.
Haverá a necessidade de um contrato individual de trabalho
especificando as atividades que serão realizadas pelo empregado e esse
documento deverá fixar a responsabilidade sobre aquisição, manutenção ou
fornecimento dos equipamentos, além da infraestrutura necessária para o
exercício de cada atividade. As despesas ficam por conta do empregador, que não
poderão integrar a remuneração do empregado.
A outra modalidade de contratação criada, o trabalho intermitente,
permite que o trabalhador seja pago somente pelas horas de serviço de fato
prestadas. Neste caso, segundo a versão final do relatório, a empresa terá que
avisar o trabalhador que precisará dos seus serviços com cinco dias de
antecedência.
A modalidade, geralmente praticada por bares, restaurantes, eventos
e casas noturnas, permite a contratação de funcionários sem horários fixos de
trabalho. Atualmente a CLT prevê apenas a contratação parcial.
A CLT em vigor considera trabalho em regime de tempo parcial
aquele cuja duração não passe de 25 horas semanais. Pela legislação atual, é
proibida a realização de hora extra no regime parcial. O parecer do relator
aumenta essa carga para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas
suplementares por semana. Também passa a considerar trabalho em regime parcial
aquele que não passa de 26 horas por semana, com a possibilidade de 6 horas
extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o
salário-hora normal. As horas extras poderão ser compensadas diretamente até a
semana seguinte. Caso isso não aconteça, deverão ser pagas.
Para o regime normal de trabalho, o parecer mantém a previsão de,
no máximo, duas horas extras diárias, mas estabelece que as regras poderão ser
fixadas por “acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.
Hoje, a CLT diz que isso só poderá ser estabelecido “mediante acordo escrito
entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”. Pela
regra atual, a remuneração da hora extra deverá ser, pelo menos, 20% superior à
da hora normal. O relator aumenta esse percentual para 50%.
Sobre a terceirização, lei sancionada em março pelo presidente
Michel Temer, o texto da reforma propõe salvaguardas. O parecer cria uma
quarentena que impede que o empregador demita um trabalhador efetivo para
recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses.
Além disso, um trabalhador terceirizado deverá ter as mesmas
condições de trabalho dos efetivos de uma mesma empresa. Essa equidade vale
para itens como de ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação
e qualidade de equipamentos.
Há ainda
mudanças na contribuição sindical. Atualmente, o pagamento é obrigatório e vale
para empregados sindicalizados ou não. Uma vez ao ano, é descontado o
equivalente a um dia de salário do trabalhador. Se a mudança for aprovada, a
contribuição passará a ser opcional. Na prática, o fim da contribuição
obrigatória enfraquece a discussão e pleitos coletivos por categoria de
trabalhadores.
Além disso, o texto da reforma trabalhista que tramita no
Senado viola três convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
As mudanças, tratadas como prioridade pelo governo e pelo mercado, podem
resultar em consequências nefastas para os trabalhadores brasileiros, como
detalha o dossiê preparado pelo Centro de Estudos Sindicais e
de Economia do Trabalho (Cesit), vinculado ao Instituto de Economia da Unicamp.
Aprovada em duas
de três comissões
Denunciado por corrupção e presidente
menos apoiado pela população desde José Sarney, Michel Temer tem no discurso da aprovação das reformas sua tábua de
salvação. E na quarta-feira 28 conseguiu uma vitória importante na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, ainda dominada por seus
aliados.
Uma semana antes, porém, um revés: o relatório da reforma trabalhista foi rejeitado pela Comissão de Assuntos Sociais
(CAS) do Senado Federal. O relatório do senador Ricardo
Ferraço (PSDB) recebeu 10 votos contrários e 9 a favor. O resultado é uma
derrota para a base governista, que encampava a defesa da reforma
trabalhista. Mesmo assim a proposta segue para a Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) da Casa. A reforma já havia sido aprovada na Comissão
de Assuntos Econômicos (CAE).
Ainda que a maior parte da grande imprensa não aborde o impacto negativo das mudanças,
como mostrou levantamento da ONG Repórter Brasil, inúmeros especialistas são
contrários ao texto. "Com a reforma trabalhista, o poder do empregado fica reduzido a pó",
disse a CartaCapital Maria
Aparecida da Cruz Bridi, professora de Sociologia da Universidade Federal do
Paraná. Ricardo Antunes, da Unicamp, referência na sociologia do trabalho, fez
duras críticas ao texto em entrevista a CartaCapital. "Na escravidão o trabalhador era vendido. Na
terceirização, é alugado", afirmou ele.
Na terça-feira 27, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) aprovou duas preliminares sobre a reforma nas quais repudia o
regime de urgência com que a proposta tramita no Congresso Nacional e denuncia inconstitucionalidades encontradas no
projeto de lei.
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