SOCIEDADE CIVIL QUER O FIM
DO AUXÍLIO-MORADIA DE JUÍZES QUE CUSTA R$ 1,6 BILHÃO AO ANO
Segundo o levantamento da Consultoria Legislativa do Senado Federal,
30.990 autoridades recebem auxílio-moradia da União:
CUSTO ANUAL ESTIMADO: R$ 1.627.990.232,40
Fonte:http://www.fimdoauxiliomoradia.org/
A grade da cidade judiciária de Campinas amanheceu nesta
quarta-feira, 15 de março, com uma faixa de protesto contra o
auxílio-moradia que recebem os juízes no Brasil de forma indiscriminada.
No
dia 22 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) promete colocar em pauta uma
das questões mais polêmicas do ano: o fim do auxilio-moradia para juízes,
desembargadores e ministros de tribunais superiores.
Segundo
um levantamento realizado pela Consultoria Legislativa do Senado Federal, mais
de 17 mil juízes recebem esse benefício, inclusive aqueles que possuem imóvel
próprio. Se incluirmos as outras autoridades (como membros do Ministério
Público), o número chega a 30 mil beneficiados! O custo dessa medida? R$
1.6 bilhão de reais por ano! Veja o caso de um Juiz de São Paulo que tem
60 imóveis.
Reservadamente,
alguns ministros e ministras do STF já admitem que o auxílio precisa ser
revisto. Por isso, é importante mostrá-los que a população está acompanhando o
julgamento e espera que o interesse público prevaleça sobre o interesse privado.
No Brasil, quase metada da população não tem saneamento básico.
Temendo
o fim da regalia, os juízes federais marcaram uma greve para o dia 15 de março.
Por esse motivo a organização Minha Campinas colocou duas faixas
protestando contra o auxílio moradia, uma nas grades da cidade judiciária e
outra na passarela em frente a cidade judiciária nesse mesmo dia.
Estão
juntas nessa mobilização 6 cidades Campinas, Rio de Janeiro, São Paulo, João
Pessoa, Porto Alegre e Recife.
A
sociedade civil pode fazer pressão sobre os ministros do STF através deste link - http://www.fimdoauxiliomoradia.org/
Fonte: http://cartacampinas.com.br/2018/03/sociedade-civil-quer-o-fim-do-auxilio-moradia-de-juizes-que-custa-r-16-bilhao-ao-ano/
PARA RECEBER AUXÍLIO-MORADIA, JUÍZES
BURLAM A LEI E FAZEM DA EXCEÇÃO UMA REGRA
Por que o
auxílio moradia de juízes e do MP pode configurar peculato. Por Eugênio Aragão.
A
revolta contra benesses autoconcedidas por carreiras de estado está começando a
tomar corpo na sociedade. Com direitos extintos em detrimento do trabalhador
comum, causa inconformação a cultura de alguns estamentos da administração, de
se servirem dos recursos públicos para aumentarem, sem previsão legal, as
receitas pessoais de seus atores.
Os
juízes e os membros do ministério público são a bola da vez.
Adotaram, ao longo dos últimos anos de turbulência política, discurso moralista
contra tudo que lhes pareceu leniente no trato com a coisa pública, rufando
tambores do direito penal para intimidar a política como um todo. Tentaram deslegitimar
a soberania popular, para substituí-la pelo poder da burocracia. Burocracia
autocrática, que acha que não deve satisfação a ninguém. E
os que criticaram essa mudança de eixo na distribuição de poderes logo caíram
na suspeição de serem defensores de corruptos.
Quem
exige tanta moral dos outros deve mostrar que não faz concessões quando se
trata da própria prática. Para se erigir em vestal
e julgar a conduta de todos, há que se estar acima dos padrões éticos comuns. E
isso não parece ser o caso de nossos juízes e nossos membros do MP.
Ganham
muito acima da média do funcionalismo, por vezes com verbas de concessão
controversa. E a ginástica para justificá-las nem sempre está no patamar
olímpico que deles se espera. São todo poderosos, se colocaram no centro do
estado, desbancando os outros atores políticos. Têm apoio midiático invejável
para qualquer personalidade exposta. A tentação de usar tudo isso em causa
própria é certamente enorme e não conseguem disfarçar, além da ambição, sua
ganância. Os fundamentos frágeis das autoconcessões são a mais clara exibição
de arrogância e de subestimação da capacidade crítica da sociedade.
Agora,
vendo o debate eclodir, mobilizam-se as categorias para manter as vantagens.
Vão a Brasília para pressionar o STF. É o que de melhor sabem fazer. Posam de
vítimas. Outras categorias ganham mais. Outras têm verbas de que magistrados e
membros do ministério público não dispõem. Coitadinhos. Esquecem-se
convenientemente que não há como comparar a estatura de seus ganhos corporativos
pós-constitucionais com a de qualquer outra carreira no assaltado estado
brasileiro.
E
não fazem por onde manter essa posição privilegiada. Com uso da mídia,
expuseram as entranhas de sua lógica de trabalho. Espancaram
qualquer dúvida sobre sua parcialidade. Na arena política que
invadiram, escolheram seus adversários e com eles foram implacáveis, passando,
todavia, a mão na cabeça daqueles que, mesmo praticando flagrantes malfeitos,
gozam de sua maior empatia de classe social. A prevaricação se tornou sistêmica,
mas sempre mui bem empacotada em sofismas de deformada técnica jurídica. Dedos-duros
abastados se transformam em delatores premiados para manterem seu alto padrão
de vida e a posição política em organizações se torna condição objetiva de
punibilidade pela importação extravagante da teoria do domínio do fato. Vale
tudo e que se dane a boa doutrina.
Para
se consolidarem como guardiãs da moralidade, carreiras privilegiadas do judiciários
e adjacências manipularam o instituto da iniciativa popular, propagandeando
medidas de sua exclusiva autoria que, se adotadas, reduziriam garantias
processuais e lhes permitiriam maior ingerência na esfera privada. Usaram
recursos públicos. Enveloparam viaturas e prédios para a campanha pelas tais
“10 medidas”. Foram às rádios, às TVs, às redes sociais e esbravejaram contra a
suposta decadência dos hábitos públicos. Mobilizaram a ira coletiva e
diabolizaram quem lhes parecesse suspeito de não apoiá-las.
Mas
foram surpreendidas pela agenda do abuso de autoridade. Deram-lhe azo.
Calcularam mal.Achavam que a sociedade se
manteria acuada ou enebriada com seu discurso moralista. Olvidaram que quem com
ferro fere, com ele será ferido. A reação veio a galope. Muitos
se aperceberam que estavam sendo engambelados nessa campanha de empoderamento
corporativo. Outras instituições começaram a se mobilizar contra essa fúria de
juízes e membros do MP contra tudo e todos.
Sim,
é com essa mobilização que se reage aos abusos cometidos e por cometer.
Busca-se acautelá-los. O debate sobre os ganhos
indevidos vem a calhar nesse contexto.
Já
que juízes e procuradores tanto têm apontado seus dedos para os outros,
atribuindo-lhes, a torto e a direita, o alcance ilegal do patrimônio público,
está na hora de examinar detidamente as práticas corporativas para nelas
identificar ilícitos congêneres aos que apregoam como escandalosos.
Já
se disse alhures, que o corporativismo das carreiras principescas do
serviço público se assemelha em muito à apropriação privada do que pertence ao
coletivo. Suas associações são instrumentos de avanço sobre a soberania popular
em causa própria. Querem um naco do estado
para chamar de seu, na melhor tradição das capitanias hereditárias. Não
têm pejo de usar os graves poderes outorgados a seus membros para atenderem a
suas demandas mesquinhas. Não há grande distância
entre elas e empresários que desviam o interesse público para seu lucro pessoal,
em detrimento da fazenda pública. Ambos fazem parte da mesma baixa cultura de
governança patrimonialista.
No
caso do auxílio-moradia foi exatamente isso que aconteceu: aproveitaram a
empatia de magistrados do STF para com as demandas dos juízes. E onde passa
boi, passa boiada. O ministério público logo tratou de pedir a extensão da
vantagem para si, por conta de suposta isonomia. Lograram com isso a
universalização de uma verba prevista como indenizatória apenas para
compensação por lotação sacrificada.
Somente
em vagas de difícil provimento é que membros do MP podem receber a vantagem.
Para
os juízes, a disciplina legal é diferente. Para eles, há previsão de
residencia funcional na LOMAN e auxílio-moradia nas hipóteses de não haver
residência oficial. Não há, porém, razão para
universalizar a vantagem, nem para magistrados e nem para membros do ministério
público, devendo a concessão depender do exame da situação de cada um. O
judiciário não pode transformar vantagem eventual em regra geral e abstrata,
muito menos sem incidência de imposto, quando fora da
hipótese de dificuldade de provimento.
A concessão fora da previsão
legal aceita pelo magistrado ou pelo membro do ministério público é consciente
apropriação ilegal de recurso público de que têm posse,
em razão das facilidades que a função oferece numa carreira super-empoderada.
Não é absurdo subsumir essa conduta à hipótese de peculato-furto do art. 312 do
Código Penal, pois a posse lhes é propiciada
por interpretação interesseira da legislação orgânica. Ninguém
que se beneficiou pode, em sã consciência, dizer que a percepção foi de acordo
com a lei. Tanto assim é que Janot, que, como Procurador-Geral da República,
requereu ao STF a extensão da verba aos membros do ministério público,
pessoalmente dela preferiu abrir mão.
Podem
se escorar na empática decisão judicial provisória que desde setembro de 2014
permanece inalterada, para lhes atribuir a extravagância; podem provocar, com
sucesso até, seus órgãos de controlo externo, o CNJ e o CNMP, que de externo
não têm nada, para coonestarem a esperteza – mas, se fossem outros a perceber
essa vantagem, com essa demora do deslinde definitivo da controvérsia
artificialmente posta, seriam procuradores e promotores os primeiros a afiarem
a faca da persecução penal e a ensebar o porrete da improbidade administrativa.
Vale
a máxima em latim: piper in oculis
aliorum potum algorem est – pimenta nos olhos dos outros é refresco. A
frase poderia ser em português mesmo, mas, em latim, esses briosos juristas
talvez a memorizam melhor.
Fonte: http://cartacampinas.com.br/2017/12/para-receber-auxilio-moradia-juizes-burlaram-a-lei-para-transformar-excecao-em-regra/
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