É PRECISO DEVOLVER AO USO COMUM A
ECONOMIA E O DIREITO
Inicialmente
é preciso reconhecer a importância e a profundidade da relação entre economia e
direito e, por extensão ter presente a complexidade, a extensão e as exigências
implicadas. Cientes da parcialidade e dos limites implicados nesta reflexão
seguem algumas considerações iniciais:
1º.
Porque a economia tornou-se o nosso dia-a-dia, nosso modo de viver, de
estabelecer relações, de compartilhar o mundo. Os peixes talvez não saibam que
a água existe, no entanto ela é seu ambiente vital. A economia é nosso ambiente
vital na atualidade. Nem sempre foi assim. Na origem de nossa civilização, na
Grécia Antiga (2.500 anos atrás), a economia (oikonomia) restringia-se
ao espaço da casa, ao conjunto de relações que se estabeleciam entre o senhor,
ou proprietário da casa e seus servos, mulher e filhos em vista das condições
de acesso aos bens necessários ao bem viver, ao bem-estar da família e de seus
agregados. Ou seja, a economia ocupava o espaço das sombras, fazia parte da
esfera privada da vida. A condição primeira e fundamental para um "cidadão
grego" era a vida política, a participação no espaço público onde se
decidiam as questões relativas a polis, a cidade-comunidade, a
preservação e ampliação do espaço público, locus por
excelência na busca da felicidade, no bem viver, na afirmação da imortalidade
consubstanciada na memória das gerações vindouras por conta de feitos
memoráveis em defesa do espaço público perpetrado pelo cidadão, ou pelos
cidadãos.
2º.
Em nossos dias, essa condição foi invertida. A economia saiu do espaço das
sombras, da casa (vida privada) e assumiu a centralidade da praça pública. A
imprensa, os especialistas, cientistas políticos, economistas, administradores
falam agora de "política econômica". "Assistimos" aos
imperativos das decisões da ordem da economia sobre as questões e decisões da
ordem da política. Ou dito de outro modo, é como se a política, reduzida em sua
condição, reafirmasse cotidianamente a centralidade das decisões e dos
interesses da lógica econômica que opera a partir de um movimento binário
determinante: a relação custo x benefício.
3º.
A centralidade da economia em nossos dias submete a dinâmica das relações
humanas à instrumentalidade dos meios. Tudo é transformado em meio. Abrimos
mãos das finalidades de nossas decisões e ações em favor de procedimentos,
muitos dos quais desprovidos de sentido. O império dos meios nos conduz ao
intenso consumo, inicialmente dos recursos naturais, da natureza, de nós mesmos
e, por fim, dos outros. Os meios "servem" pragmaticamente e
utilitariamente para o alcance de um desejo, de uma necessidade que, após
satisfeita, gera insatisfação e remete os indivíduos a um novo ciclo de
coisificação das relações em sua totalidade. Quase tudo se apresenta às
pessoas a partir da lógica do fetiche da mercadoria a partir da qual nos
submetemos a intensos regimes de trabalho como forma de alcance de renda e
acesso ao consumo. Na forma da mercadoria, tudo pode ser consumido e
descartado, inclusive seres humanos.
4º.
Para além da esfera individual a centralidade da economia se abateu sobre o
Estado. Cada vez mais estamos "assistindo" os Estados se tornarem
reféns da economia financeirizada global. Os Estados têm limites em suas
projeções de crescimento econômico. Sua soberania foi e é solapada por
investidores internacionais globais. Tais investidores desconsideram
fronteiras, barreiras alfandegárias, povos e a originalidade da cultura local.
Controlam e determinam a vitalidade econômica de povos e países. O Estado é
reduzido a uma espécie de agência local garantidora dos interesses e ganhos dos
especuladores internacionais que lucram apostando no sucesso, ou na desgraça
das bolsas de valores e das empresas de capital aberto, brincando com as vidas
de comunidades, povos e populações. De certa forma, o Estado é colocado a
serviço dos capitais voláteis que circulam diariamente nas bolsas de valores
mundo afora, reproduzindo-se vertiginosamente a partir de juros e dividendos
especulativos. Ou seja, o capital se reproduz sem relação com a economia
resultante do trabalho humano realizado no chão de fábrica, na agricultura, ou
em toda e qualquer atividade produtiva humana.
5º.
A centralidade da economia financeirizada submete Estados, transforma
populações inteiras em meros produtores e consumidores. A hegemonia da economia
alcançou tal dimensão em nossas sociedades a ponto de provocar o paradoxo de
insistirmos na questão da ética na política. Mas algo talvez não passe pelo
imaginário dos indivíduos, a necessidade de ética na economia, sobretudo neste
modelo voraz de economia no qual estamos inseridos. A economia se transformou
numa transcendência. Inquestionável. Os economistas e demais especialistas
afins, seus sacerdotes desfilam as verdades econômicas diuturnamente. Anunciam
que não há salvação para aqueles que não aderirem à essa lógica econômica da
efemeridade. A cada telejornal, ao ouvir o economista de plantão, temos a
impressão de que não sabemos de fato o que é economia, bem como de que o
referido economista fala outra linguagem, incompreensível para os cidadãos
comuns. Mais do que isto, a fala dos economistas é apresentada, na maioria das
vezes, como imposição moral de regras, de mandamentos que, se observados, podem
nos proporcional uma vida boa e agradável.
6º.
O processo de globalização neoliberal produziu a centralização da economia
financeirizada com o objetivo de que os países desenvolvidos pudessem crescer
ilimitadamente por meio da exploração dos países periféricos. Para tanto, o
direito sofreu uma mudança de justificação. Na modernidade, o direito foi
criado em função das demandas provenientes das relações de mercado, tinha o
objetivo de regular as relações de troca, de assegurar um preço justo para
todos os envolvidos. Na contemporaneidade, o direito passou a ser colocado
(legislado) e conservado (aplicado) para o mercado, com o objetivo de assegurar
a concorrência entre indivíduos e populações. Houve uma inversão de papeis. O
direito não tem mais como causa o mercado e como efeito a melhoria das
condições de vida dos cidadãos por meio da garantia de um preço justo nas
relações comerciais. Agora o direito existe como instância ambivalente e
coercitiva que garante a estabilidade da ordem, seja ela democrática,
oligárquica, ditatorial, golpista como forma de garantia dos contratos, exigida
pelos rentistas globais. Neste contexto, o humano tornou-se um meio. O
fim agora é o mercado. Os humanos são quantificados proporcionalmente àquilo
que produzem e consomem. O direito, nessa nova lógica, estabelece os meios, as
condições de possibilidade para assegurar aos investidores aquilo que precisam
para concorrer livremente. Quaisquer intervenções que possam prejudicá-los
podem ser duramente reprimidas pelos Estados a título de responsabilidade
civil, administrativa ou criminal pelos danos e pelos riscos causados. Por
falar em riscos, no paradigma em que estamos inseridos, somos governados pelo
medo, responsabilizados pelos riscos e despojados dos lucros.
7º.
Sob tais prerrogativas, é preciso estudar a economia e o direito e, não simples
e aligeiradamente querer aplicá-los, para que possamos profaná-los (Agamben),
devolvê-los ao uso comum daqueles seres humanos que produzem a riqueza, mas que
não necessariamente irão participar de sua distribuição e uso de forma
minimamente adequada. Compreender a economia e o direito pode significar também
devolver a política a sua condição central. Isto significa pensar uma política,
uma economia e um direito do bem comum, que efetivamente estejam a serviço dos
povos, das culturas, das nações, das regiões. Pode, ainda, significar a
devolução da percepção de que seres humanos são fins em si mesmos e, toda e
qualquer ação, concepção, ou prática que os tome, ou transforme em meios se
apresenta como manifestação brutal de violência. Urge lermos, pensarmos,
debatermos a economia e o direito, cuja finalidade é auxiliar os seres humanos
a alcançar os meios necessários para a construção da polis,
da ágora pública, espaço insubstituível do reconhecimento
humano, da busca da felicidade, da qualificação da vida humana.
Autores
Dr. Sandro Luiz Bazzanella – Professor de Filosofia e do Programa de
Mestrado em Desenvolvimento Regional da Universidade do Contestado e
Ms. Luiz Eduardo Cani - Professor de Direito da Universidade do
Contestado
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