A obra
“Responsabilidade jurídica dos pais, professores e escola: legislação,
processo, doutrina e decisões judiciais” surgiu devido a percepção de um dos
autores, advogado e professor Vilmar Urbaneski, que na sua atuação no campo
educacional (mais de 18 anos no Ensino Médio), verificou que no cotidiano escolar, em muitos
casos, há um aparente desconhecimento
dos pais e professores quanto as suas responsabilidades de cunho jurídico, bem
como a falta de uma compilação dos principais artigos de lei que tratam o
assunto nos diversos ramos do Direito no
Brasil.
Com a parceria do professor e advogado
Luiz Eduardo Cani, com quem cursou algumas
disciplinas na graduação em Direito, a parte densa da obra começou a tomar
corpo.
O
livro destaca que num cenário de mudanças constantes, as
responsabilidades dos pais/genitores sobre os filhos são incisivas no
ordenamento jurídico brasileiro independentemente das configurações de família.
E neste sentido, os pais/genitores assumem diversas responsabilidades/obrigações
frente aos pupilos nos diversos ramos do Direito (constitucional, penal, civil,
trabalhista, código de trânsito, previdenciário, tributário, no ECA e na LDB) e
inclusive perante os atos ilícitos dos filhos.
Os
pais são responsáveis pelo sustento e educação dos filhos, bem como, têm o dever
o de matricular os filhos e zelar pela frequência escolar, ter ciência do
processo pedagógico dos pupilos. Ou ainda, afastar os pupilos de
empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo. Destaca-se que os pais podem sofrer sanções em virtude de
abandono intelectual, conforme previsto no Código Penal no art. 246 do Código
Penal: Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em
idade escolar.
A obra
aponta as responsabilidades dos professores (pedagógicas e jurídicas) e das
escolas, pois as crianças e os adolescentes passam um tempo considerável de suas
vidas nos estabelecimentos escolares e estão sob a responsabilidade destes. Portanto, os educadores são sujeitos garantidores
das crianças e adolescentes no campo educacional, por exemplo: zelar pela
integridade física e aprendizagem dos alunos.
Em contrapartida, destaca-se que os alunos também
devem ter responsabilidades para com os seus estudos, além disso, devem atentar-se
para as previsões do regimento interno do estabelecimento escolar quanto aos direitos,
deveres e proibições. E os pais têm a incumbência de estimular a frequência escolar,
incentivar bons hábitos de estudo (disciplina, horários, capricho, leitura),
“fiscalizar”
as atividades escolares, “cobrar resultados” (feitura dos deveres e trabalhos e
atingimento da média).
A obra traz à tona muitas decisões judiciais que envolvem professores,
escolas, pais e alunos. Inclusive apresentando um rol de crimes que são
possíveis de acontecer (ou que acontecem com incidência ou não) no âmbito
educacional, principalmente para os que atuam em instituições públicas. Selecionou-se na obra diversas decisões judiciais que
envolvem as relações educacionais entre pais, professores, escolas, alunos.
Com a
judicialização das relações escolares, os autores pretendem incentivar a
reflexão em torno das responsabilidades dos pais, professores e alunos para
que, no âmbito educacional, prevaleça a harmonia e que se possa atingir os
objetivos educacionais. Desta feita, conhecer e provocar a reflexão
sobre o papel do professor, suas responsabilidades pedagógicas e jurídicas, é
de suma importância para estes profissionais.
Enfim, aos pais e professores, ao inteirarem-se das suas
responsabilidades previstas no ordenamento jurídico brasileiro, em específico,
no âmbito pedagógico, podem evitar, nos limites do possível, riscos e
aborrecimentos.
Vilmar
Urbaneski
Luiz Eduardo Cani
Ascurra,
13 de março de 2017
Editora Prismas
Valor: R$ 98,00
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